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INPIRPI 2.831NCL 36

A marca APOSENTE FÁCIL CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AZEVEDO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APOSENTE FÁCIL CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA (processo 931975182), depositado em 20/09/2023 por AZEVEDO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiro…”.

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca é constituida por termo de natureza qualitativa e necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APOSENTE FÁCIL CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931975182?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931975182. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931975182
Marca
APOSENTE FÁCIL CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AZEVEDO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME — RJ
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Fundos de pensão [aposentadoria];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Serviços de fundos de previdência;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
20/09/2023
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida