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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca APPA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de APPA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APPA (processo 936292164), depositado em 19/09/2024 por APPA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conex…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APPA, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • APA CENTER927461048

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.754)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefí…

  • APA MÓVEIS912732881
  • APA SERVICE926604880

    NCL 35 · EG E BULBOL COMERCIO DE MOVEIS E GESTAO EMPRESARIAL · registro concedido (RPI 2.841)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de…

  • APA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS907265790
  • A.P.A921459424

    T. DE JESUS MORAES SALDANHA - APA PREVENCOES E SOBREVIVENCIA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.773)

  • APA FARMA927463601

    NCL 35 · A.P.A. COMERCIO DE MOVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.754)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936216620 - Apa Group; 935443550 - APA INTERMEDIAÇÕES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927461048 (APA CENTER), Processo 912732881 (APA MÓVEIS), Processo 926604880 (APA SERVICE), Processo 907265790 (APA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS), Processo 921459424 (A.P.A) e Processo 927463601 (APA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APPA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936292164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936292164. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936292164
Marca
APPA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APPA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
19/09/2024
Procurador
D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.