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INPIRPI 2.755NCL 35

A marca Apti alimentos foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de APTI ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927863634
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.862

A história do processo

  1. 31/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927863634 é depositado por APTI ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.755

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Apti alimentos (processo 927863634), depositado em 31/08/2022 por APTI ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2755 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer m…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Apti alimentos, uma anterioridade:

    • APITT905454090

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

    Texto do despacho — RPI 2.755IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905454090 (APITT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.764

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.848

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.862

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.862

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.755, de 24 de outubro de 2023, publicou 18.906 despachos em 18.710 processos de marca1.142 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.755 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Apti alimentos?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927863634?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927863634. Esta página reflete a RPI nº 2755, de 24/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927863634
Marca
Apti alimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APTI ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.755
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
31/08/2022
Procurador
Agostinho de Melo