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INPIRPI 2.889NCL 11

A marca AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
939526654
Classe
NCL 11
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/06/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939526654 é depositado por AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME na classe NCL 11.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM (processo 939526654), depositado em 10/06/2025 por AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedor para máquina de explosão; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de g…”.

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão de itens da especificação conforme petição de cumprimento de exigência.

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.898

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 939526654?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939526654. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939526654
Marca
AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME — PR
Classe
NCL 11Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedor para máquina de explosão; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios para banheiros; Acessórios para banhos; Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Adegas elétricas; Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelho para entrada de água; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para resfriamento; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para depuração de óleo; Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Aparelhos para resfriamento do ar; Aparelhos para secar o corpo; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores de forragem; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aparelhos secadores; Aquecedor a gás de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de imersão; Aquecedores de mão alimentados por usb; Aquecedores de pratos; Aquecedores de xícara alimentados por usb; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Artigos utilizados em instalações hidráulicas; Aspersores; Assadeiras; Assador comercial e industrial; Assentos para bacias sanitárias; Assentos para vasos sanitários; Balcões aquecidos; Barras de grelha; Bases de abajur; Bases de luminária; Bastões de luz para iluminação; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina]; Caldeiras de aquecimento [boilers]; Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas; Camisa incandescente para lampião; Candelabro elétrico; Canecas aquecidas eletricamente; Chaleiras elétricas; Chapas de aquecimento; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Churrasqueiras; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Colchãoelétrico; Coletores solares [aquecimento]; Desidratadores de alimentos, elétricos; Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente; Difusores de luz; Dutos de ventilação; Elementos aquecedores; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Esterilizadores; Estufa elétrica; Evaporadores; Exaustor elétrico de uso doméstico; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtro doméstico para água potável; Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões a vácuo elétricos [sous-vide]; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Fogões solares [fornalhas]; Fontes [chafariz]; Fontes de chocolate, elétricas; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Fornos [cozedores]; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Fornos de padarias; Freezer de uso doméstico; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Fritadeiras a ar; Geladeira; Hidrantes; Instalações de aquecimento de água; Instalações de banheiros; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações para sauna; Irrigadores de jardim; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]; Lâmpadas de bulbo inteligentes; Lâmpadas de bulbo, elétricas; Lâmpadas de bulbo; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lâmpadas; Lampião elétrico; Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas frontais; Lanternas para iluminação; Luminária; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquinas de café com purificadores de água; Máquinas de fazer pão; Máquinas de fazer sorvete; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Metais sanitários; Misturador Monocomando; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Panelas elétricas; Pedra para filtrar de uso doméstico; Percoladores elétricos de café; Placas aquecedoras; Placas solares para aquecimento; Potes aquecedores de cola, elétricos; Potes térmicos, elétricos; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Quebra-jato para torneiras; Quebra-luz [abajur]; Queimadores; Recipientes elétricos pra fazer gelados e sorvetes; Registro de Gaveta; Registro de Pressão; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadores de cabelo; Sistemas de irrigação; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Torneiras *; Torneiras misturadoras para canos de água; Torneiras para tubos e tubulações; Torradeiras para pão; Torradeiras; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Torrefadores; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vela para filtro elétrico de uso doméstico; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2898)
Depósito
10/06/2025
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO