INPIRPI 2.889NCL 21
A marca AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939526824
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
10/06/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939526824 é depositado por AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME na classe NCL 21.
RPI 2.889
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM (processo 939526824), depositado em 10/06/2025 por AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos para higiene bucal; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de…”.
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão de itens da especificação conforme petição de cumprimento de exigência.A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.898
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 939526824?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939526824. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939526824
- Marca
- AQUAÚTIL QUALITY PREMIUM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AQUAUTIL QUALITY PREMIUM LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos para higiene bucal; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de pó, não elétricos; Assadeiras; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos; Bandejas para uso doméstico; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para usodoméstico; Bebedouros; Bolsas isotérmicas; Borrifadores para flores e plantas; Bule de chá; Caçarolas; Caçarolas, não elétricas; Cafeteiras não elétricas; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Candelabro não elétrico; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Cofres de porquinho; Cofrinho não metálico [enfeite]; Cofrinhos de moeda; Colheres de servir; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjuntos de porta-condimentos; Coqueteleiras; Copos térmicos; Descansos de talheres para mesa; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escova de cabelo; Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Esfregões; Espátulas [utensílios de cozinha]; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Estojos de toalete; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos*; Frigideiras, não elétricas; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Garfos de servir; Garfos para churrasco; Garrafas; Garrafas para água; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Instrumentos de limpeza manuais; Instrumentos de rega; Jarras de vidro; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Luvas de jardinagem; Luvas para limpar veículos; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores de carne, não elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Panelas não elétricas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Porcelanas; Porta-guardanapos de mesa; Porta-incenso; Porta-pão; Portatalher, exceto estojo para faqueiro; Potes; Pratos; Quebra-nozes; Raladores para cozinha; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Serviços [baixela]; Serviços de café [utensílio de mesa]; Serviços de chá [utensílio de mesa]; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Varais giratórios; Vasilhame; Vasos; Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2898)
- Depósito
- 10/06/2025
- Procurador
- ALLAN HENRIQUE LOURENÇO