INPIRPI 2.895NCL 35
A marca AQUECELAR ENERGIA SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 50.208.274 POLIANA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937159778
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
27/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937159778 é depositado por 50.208.274 POLIANA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA ME na classe NCL 35.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AQUECELAR ENERGIA SOLAR (processo 937159778), depositado em 27/11/2024 por 50.208.274 POLIANA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio através de qualquer meio de aquecedor solar; comercio através de qualquer meio de materiais elétricos; comercio através de qualquer meio de materiais de construção; serviços de importação e exportação.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AQUECELAR ENERGIA SOLAR, uma anterioridade:
- AQUECELAR840035454
NCL 35 · AQUECELAR COMÉRCIO DE MATERIAL DE ELÉTRICO E HIDRAULICO · Deferimento da petição (RPI 2.834)
Protege: COMÉRCIO VAREJISTA DE FIOS ELÉTRICOS, TOMADAS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, LÂMPADAS, TUBOS E CONEXÕES DE PVC, COB…
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840035454 (AQUECELAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AQUECELAR ENERGIA SOLAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937159778?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937159778. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937159778
- Marca
- AQUECELAR ENERGIA SOLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 50.208.274 POLIANA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA ME — MG
- Classe
- NCL 35Comercio através de qualquer meio de aquecedor solar; comercio através de qualquer meio de materiais elétricos; comercio através de qualquer meio de materiais de construção; serviços de importação e exportação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 27/11/2024
- Procurador
- FABIO JOSÉ DE MIRANDA