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INPIRPI 2.788NCL 37

A marca Arcos foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ARCOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Arcos (processo 929386990), depositado em 06/02/2023 por ARCOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Arcos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ARCOS830558101
  • ARCO ENGENHARIA823985555

    ARCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.815)

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927245310 (ARKO CONSTRUTORA) e 927899850 (ARCO STUDIO ARQUITETURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830558101 (ARCOS) e Processo 823985555 (ARCO ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.802IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Arcos?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929386990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929386990. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929386990
Marca
Arcos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARCOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 37Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de cabos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Lixamento [areamento];Montagem de andaimes;Perfuração do solo;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de cobertura de telhado;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;serviços de construtor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
06/02/2023
Procurador
Vanessa Garcia de Oliveira Abreu - Oficina das Marcas