INPIRPI 2.828NCL 19
A marca AREIAOBRASI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MIX AREIA E PEDRA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931702534
- Classe
- NCL 19
- Prazo de recurso
A história do processo
28/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931702534 é depositado por MIX AREIA E PEDRA LTDA na classe NCL 19.
RPI 2.828
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AREIAOBRASI (processo 931702534), depositado em 28/08/2023 por MIX AREIA E PEDRA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Caibro para construção;Cal;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção]…”.
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AREIAOBRASI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931702534?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931702534. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931702534
- Marca
- AREIAOBRASI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIX AREIA E PEDRA LTDA — SP
- Classe
- NCL 19Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Caibro para construção;Cal;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pedra;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tora de madeira;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidros para construção [vidraças];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 28/08/2023
- Procurador
- Leandro de Souza Frigo