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INPIRPI 2.713NCL 43

A marca ARENA Leme Hotel foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.811

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARENA Leme Hotel (processo 925038784), depositado em 26/11/2021 por JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2713 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; assessoria, consultoria e inf…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARENA Leme Hotel, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ARENA COPACABANA HOTEL900892447

    NCL 43 · JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: Hotéis;

  • ARENA COPACABANA HOTEL904557855
Texto do despacho — RPI 2.713IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900892447 (ARENA COPACABANA HOTEL) e Processo 904557855 (ARENA COPACABANA HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.725IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.811IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.713, de 3 de janeiro de 2023, publicou 32.411 despachos em 32.188 processos de marca1.536 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.713 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARENA Leme Hotel?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925038784?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925038784. Esta página reflete a RPI nº 2713, de 03/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925038784
Marca
ARENA Leme Hotel
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA. — RJ
Classe
NCL 43Reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; aluguel de acomodações temporárias; serviços de bar; serviço de bufê; serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; serviços de cafés [bares]; serviços de hotéis; serviços de restaurantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.713
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2811)
Depósito
26/11/2021
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)