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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca ARGA BRASIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925951323
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.847

A história do processo

  1. 08/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925951323 é depositado por ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.726

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARGA BRASIL (processo 925951323), depositado em 08/03/2022 por ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectiv…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARGA BRASIL, uma anterioridade:

    • ARGA LIDER827343582
    Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827343582 (ARGA LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.736

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.812

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.816

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.847

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.847

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARGA BRASIL?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925951323?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925951323. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925951323
Marca
ARGA BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2847)
Depósito
08/03/2022
Procurador
CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA