tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.802NCL 42

A marca ARI SOLAR foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de ARI SOLAR BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
930050606
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 10/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930050606 é depositado por ARI SOLAR BRASIL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARI SOLAR (processo 930050606), depositado em 10/04/2023 por ARI SOLAR BRASIL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de engenharia de energia solar;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARI SOLAR, uma anterioridade:

    • ARI ARQUITETO923480382
    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923480382 (ARI ARQUITETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.831

    Exigência de pagamento (em petição)

    IPAS089

  4. RPI 2.860

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.901

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.903

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARI SOLAR?

A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930050606?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930050606. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930050606
Marca
ARI SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARI SOLAR BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 42Serviço de engenharia de energia solar;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2903)
Depósito
10/04/2023
Procurador
Renato Esteves Ramos