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INPIRPI 2.743NCL 35, 35

A marca ARMAZÉM SANTA FÉ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ARMAZEM SANTA FE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARMAZÉM SANTA FÉ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (processo 927136058), depositado em 29/06/2022 por ARMAZEM SANTA FE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de insumos agropecuários; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARMAZÉM SANTA FÉ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SEMENTES SANTA FÉ904045552
  • SANTA FÉ FLORICULTURA830848681
  • Santa Fé Floricultura Desde 1980916480470
Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904045552 (SEMENTES SANTA FÉ), Processo 830848681 (SANTA FÉ FLORICULTURA) e Processo 916480470 (Santa Fé Floricultura Desde 1980). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão "mercadorias em geral, com predominância de", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.756IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.837IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca1.320 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.743 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARMAZÉM SANTA FÉ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927136058?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927136058. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927136058
Marca
ARMAZÉM SANTA FÉ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARMAZEM SANTA FE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. — AC
Classe
NCL 35, 35Comércio atacadista de insumos agropecuários; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.743
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2837)
Depósito
29/06/2022
Procurador
ELIANA GRACINDA CEZAR