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INPIRPI 2.771NCL 35

A marca ARQBRANDING foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARI VON ARQUITETURA E BRANDING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARQBRANDING (processo 928570720), depositado em 07/11/2022 por MARI VON ARQUITETURA E BRANDING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARQBRANDING, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARQ DESIGNER ARQUITETURA & DESIGN923019715
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923019715 (ARQ DESIGNER ARQUITETURA & DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARQBRANDING?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928570720?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928570720. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928570720
Marca
ARQBRANDING
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARI VON ARQUITETURA E BRANDING LTDA — SC
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Pesquisa de marketing;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Serviços de assessoria em branding; Consultoria empresarial em posicionamento de marca e implementação de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Depósito
07/11/2022
Procurador
Thiago André Balbino