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INPIRPI 2.837NCL 41

A marca ARQUIPÉLAGO RIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATROPOS PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARQUIPÉLAGO RIO (processo 932313710), depositado em 18/10/2023 por ATROPOS PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de obras de arte;Apresentação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARQUIPÉLAGO RIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARQUIPÉLAGO SUMMER CLUB913343153

    ONLINE ENTRETENIMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913343153 (ARQUIPÉLAGO SUMMER CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARQUIPÉLAGO RIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932313710?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932313710. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932313710
Marca
ARQUIPÉLAGO RIO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATROPOS PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS S/A — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de obras de arte;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para museus;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
18/10/2023
Procurador
CASSIO N. G. MOSSE