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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca ART ASSENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ART ASSENTOS LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ART ASSENTOS (processo 935384960), depositado em 15/07/2024 por ART ASSENTOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis com predominância de metal; Comércio (através de qualquer meio) de m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ART ASSENTOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ART´S MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS901418757
  • LOJAS ARTE MÓVEIS914889958
  • Arte móveis Rústicos e exóticos902772554

    NCL 35 · COMERCIO DE MOVEIS L.A. LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

  • Arte Móveis RÚSTICOS921294573
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901418757 (ART´S MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS), Processo 914889958 (LOJAS ARTE MÓVEIS), Processo 902772554 (Arte móveis Rústicos e exóticos) e Processo 921294573 (Arte Móveis RÚSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ART ASSENTOS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935384960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935384960. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935384960
Marca
ART ASSENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ART ASSENTOS LTDA ME — MG
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis com predominância de metal; Comércio (através de qualquer meio) de móveis com predominância de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de móveis de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de assentos e encostos de madeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
15/07/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa