INPIRPI 2.781NCL 10
A marca ART MEDICAL foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ART MEDICAL (processo 929014049), depositado em 22/12/2022 por ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso me…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ART MEDICAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- ARTMEDIC827875231
NCL 10 · ARTMEDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)
Protege: PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS, TAIS COMO: MÁSCARAS PROTETORAS, LUVAS, TOUCAS, GORROS, AVENTAIS E…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ART MEDICAL?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929014049?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929014049. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929014049
- Marca
- ART MEDICAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. — RS
- Classe
- NCL 10Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para radioterapia;Auscultador [estetoscópio];Bisturis para uso cirúrgico;Brocas para uso odontológico;Cateteres;Cintas elásticas para uso medicinal;Colchão para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Desfibriladores;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Drenos para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espetroscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos;Hemocitômetros;Inaladores;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lençóis cirúrgicos;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Pinça para cirurgia;Termômetro para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;aparelhos de monitoramento de diabetes;máscaras para proteção para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos, veterinários e hospitalares.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 22/12/2022
- Procurador
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS