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INPIRPI 2.781NCL 10

A marca ART MEDICAL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929014049
Classe
NCL 10
Última movimentação
· RPI 2.878

A história do processo

  1. 22/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929014049 é depositado por ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. na classe NCL 10.

  2. RPI 2.781

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ART MEDICAL (processo 929014049), depositado em 22/12/2022 por ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instru…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ART MEDICAL, uma anterioridade:

    • ARTMEDIC827875231

      NCL 10 · ARTMEDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

      Protege: PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS, TAIS COMO: MÁSCARAS PROTETORAS, LUVAS, TOUCAS, GORROS, AVENTAIS E…

    Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827875231 (ARTMEDIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.878

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.878

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ART MEDICAL?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929014049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929014049. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929014049
Marca
ART MEDICAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. — RS
Classe
NCL 10Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para radioterapia;Auscultador [estetoscópio];Bisturis para uso cirúrgico;Brocas para uso odontológico;Cateteres;Cintas elásticas para uso medicinal;Colchão para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Desfibriladores;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Drenos para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espetroscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos;Hemocitômetros;Inaladores;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lençóis cirúrgicos;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Pinça para cirurgia;Termômetro para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;aparelhos de monitoramento de diabetes;máscaras para proteção para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos, veterinários e hospitalares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
Depósito
22/12/2022
Procurador
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS