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INPIRPI 2.865NCL 16

A marca ARTEC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARTEC - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARTEC (processo 929208510), depositado em 18/01/2023 por ARTEC - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anuário [publicação impressa];Artigos de papelaria;Bandejas para pintura de parede;Desenhos impressos;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Mater…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARTEC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ARTEC840322240

    NCL 28 · Deferimento da petição (RPI 2.855)

    Protege: CONJUNTO DE PEÇAS PARA MATERIAL DE ENSINO, CONJUNTO DE BLOCOS PARA MONTAGEM, BRINQUEDOS DIVERSOS, BONECAS, JOG…

  • ARTEC840322259

    NCL 16 · Deferimento da petição (RPI 2.855)

    Protege: PAPEL E CARTOLINA. ARGILA PARA ARTESANATO; OUTROS ARTIGOS DE PAPELARIA; MATERIAL IMPRESSO, FOTOGRAFIAS, SUPORT…

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840322240 (ARTEC) e Processo 840322259 (ARTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARTEC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929208510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929208510. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929208510
Marca
ARTEC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARTEC - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA — SC
Classe
NCL 16Anuário [publicação impressa];Artigos de papelaria;Bandejas para pintura de parede;Desenhos impressos;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Material impresso;Objetos de arte litografados;Papel adesivo [artigo de papelaria];Publicações impressas;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
18/01/2023
Procurador
Everton Luis Rossin