INPIRPI 2.774NCL 01
A marca AS DISTRIBUIÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGROFERTIL SANTIAGO EIRELI - ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928674770
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
17/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928674770 é depositado por AGROFERTIL SANTIAGO EIRELI - ME na classe NCL 01.
RPI 2.774
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AS DISTRIBUIÇÃO (processo 928674770), depositado em 17/11/2022 por AGROFERTIL SANTIAGO EIRELI - ME na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido muriático [ácido clorídrico na forma impura];Aditivo biotecnológico para aumentar a resistência da celulose e do papel;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apati…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AS DISTRIBUIÇÃO, 5 anterioridades:
- AS BIO CROMO928155641
NCL 01 · pedido indeferido (RPI 2.816)
Protege: Fertilizantes;
- AS INSECT CONTROL928155293
NCL 01 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.785)
Protege: Fertilizantes;
- AS STOP928135160
NCL 01 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.785)
Protege: Fertilizantes;
- AS UP928155455
NCL 01 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.785)
Protege: Fertilizantes;
- AS811442012
AGRO-SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.840)
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 928155641 (AS BIO CROMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928155293 (AS INSECT CONTROL), Processo 928135160 (AS STOP), Processo 928155455 (AS UP) e Processo 811442012 (AS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AS DISTRIBUIÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928674770?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928674770. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928674770
- Marca
- AS DISTRIBUIÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROFERTIL SANTIAGO EIRELI - ME — MG
- Classe
- NCL 01Ácido muriático [ácido clorídrico na forma impura];Aditivo biotecnológico para aumentar a resistência da celulose e do papel;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes antimicrobianos;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Depósito
- 17/11/2022
- Procurador
- Maria Aparecida Rodrigues Gomes