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INPIRPI 2.852NCL 12

A marca ATACADÃO AUTOPEÇAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ATACADÃO AUTOMOTIVA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATACADÃO AUTOPEÇAS (processo 933295588), depositado em 24/01/2024 por ATACADÃO AUTOMOTIVA LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de trans…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATACADÃO AUTOPEÇAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • A ATACADÃO813532639

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.788)

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929513258 (ATACADÃO DOS ARAÇAS - MOTO PEÇAS E SERVIÇOS); 120000409 (ATACADÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813532639 (A ATACADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.854IPAS658

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  2. RPI 2.864IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATACADÃO AUTOPEÇAS?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933295588?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933295588. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933295588
Marca
ATACADÃO AUTOPEÇAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATACADÃO AUTOMOTIVA LTDA — ES
Classe
NCL 12Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Correia de transmissão para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Fusos de eixo;Interruptor para farol e seta para veículo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Pregos para pneus;Raios para rodas de veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Segmentos de freio para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Trailers [reboque];Válvulas para pneus de veículo;Veículos basculantes;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2864)
Depósito
24/01/2024
Procurador
não constituído