INPIRPI 2.788NCL 03
A marca Atacadão da Limpeza foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Atacadão da Limpeza (processo 929407563), depositado em 08/02/2023 por COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Age…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Atacadão da Limpeza, o despacho aponta uma anterioridade:
- ATACALIMP ATACADO DA LIMPEZA LTDA919535461
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.875IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.878IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.896IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- GROW ZONE926928805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Atacadão da Limpeza?
O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929407563?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929407563. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929407563
- Marca
- Atacadão da Limpeza
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME. — SC
- Classe
- NCL 03Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Branco de Espanha [carbonato de cálcio];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para bigode;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Corante para lixívia;Coríndon [abrasivo];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Diamantina [abrasivo];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmeril;Esmeril para limpeza;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Giz para limpeza;Glitter corporal;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Incenso;Ionona [perfumaria];Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Pastas de dentes;Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para barbear;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos descolorantes;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Safrol;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampus*;carimbos cosméticos, abastecidos;cera aromática para derreter [preparações de fragrância];cera de carnaúba [cera para polir];chá para banho para fins cosméticos;protetores solares à base de buriti;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2896)
- Depósito
- 08/02/2023
- Procurador
- Kleyton Leandro Iung D'Avila