INPIRPI 2.878NCL 33
A marca Até altas horas foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EDUARDO MARCELO DUMONT DE LIMA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935514376
- Classe
- NCL 33
- Prazo de recurso
A história do processo
23/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935514376 é depositado por EDUARDO MARCELO DUMONT DE LIMA LTDA na classe NCL 33.
RPI 2.878
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Até altas horas (processo 935514376), depositado em 23/07/2024 por EDUARDO MARCELO DUMONT DE LIMA LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar…”.
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024 A marca é constituida por título de programa da TV, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Até altas horas?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935514376?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935514376. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935514376
- Marca
- Até altas horas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EDUARDO MARCELO DUMONT DE LIMA LTDA — RS
- Classe
- NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Licores;Rum;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 23/07/2024
- Procurador
- Camila Griep da Silva