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INPIRPI 2.774NCL 35

A marca ATI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ATI - ASSESSORIA TECNOLOGICA INTEGRADA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATI (processo 928674037), depositado em 17/11/2022 por ATI - ASSESSORIA TECNOLOGICA INTEGRADA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “35 - Comércio de aparelhos sem fio, convencionais, e headset; Comércio de Rack; Comércio de porteiro eletrônico; Comércio de Gravador de vídeo digital; Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ATI825546729
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825546729 (ATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.784IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATI?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928674037?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928674037. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928674037
Marca
ATI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATI - ASSESSORIA TECNOLOGICA INTEGRADA LTDA — MG
Classe
NCL 3535 - Comércio de aparelhos sem fio, convencionais, e headset; Comércio de Rack; Comércio de porteiro eletrônico; Comércio de Gravador de vídeo digital; Comércio de Fechadura Smart; Comércio de Central de alarme sem; Comércio de Videoporteiro Smart; Comércio de Sensor de movimento smart; Comércio de Central telefônica híbrida; Comércio de Câmeras; Comércio de Roteador; Comércio de aparelhos de áudio e aparelhos de gravador de áudio; Comércio de partes e peças de roteador e modem; Comércio de Teclado para centrais de alarme; Comércio de Central de Alarme; Comércio de Fechadura Digital; Comércio de Controlador de acesso; Comércio de Central de comunicação condominial; Comércio de Porteiro Residencial; Comércio de Telefone com fio; Comércio de mouse; Comércio de DVR; Comércio de CATRACAS; Comércio de COFRE COLETOR; Comércio de DISPENSADOR DE CARTÃO; Comércio de Cabeamento Estruturado; Comércio de Fibra Óptica; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
17/11/2022
Procurador
Marcas Já