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INPIRPI 2.850NCL 39

A marca ATITUDE TURISMO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ATITUDE OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATITUDE TURISMO (processo 933396724), depositado em 02/02/2024 por ATITUDE OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;As…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATITUDE TURISMO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AT ATITUDE BUSINESS TRAVELS903904110

    NCL 39 · AT VIAGENS E TURISMO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    Protege: Agente de viagem; Agente de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informaçã…

  • ATITUDE ECOLOGIA & TURISMO825340187
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903904110 (AT ATITUDE BUSINESS TRAVELS) e Processo 825340187 (ATITUDE ECOLOGIA & TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATITUDE TURISMO?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933396724?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933396724. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933396724
Marca
ATITUDE TURISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATITUDE OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA — SP
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de transporte;Emissão e venda de passagens;Expedição de frete;Guia de turismo;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Operação de aeroportos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
02/02/2024
Procurador
não constituído