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INPIRPI 2.852NCL 39

A marca Atoz Destinos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATOZ VIAGENS E TURISMO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Atoz Destinos (processo 933527624), depositado em 16/02/2024 por ATOZ VIAGENS E TURISMO LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Organização de transporte par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Atoz Destinos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ATOS VIAGENS E TURISMO909915830
  • ATOS TURISMO915253097
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909915830 (ATOS VIAGENS E TURISMO) e Processo 915253097 (ATOS TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Atoz Destinos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933527624?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933527624. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933527624
Marca
Atoz Destinos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATOZ VIAGENS E TURISMO LTDA. — SC
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
16/02/2024
Procurador
não constituído