INPIRPI 2.812NCL 09
A marca AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930477332
- Classe
- NCL 09
- Última movimentação
- · RPI 2.908
A história do processo
18/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930477332 é depositado por AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.812
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO (processo 930477332), depositado em 18/05/2023 por AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Analisador [aparelho];Antenas;Anúncio luminoso de néon…”.
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024 A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.828
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.908
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.908
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO?
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 930477332?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930477332. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930477332
- Marca
- AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA — MG
- Classe
- NCL 09Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Analisador [aparelho];Antenas;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aparelhos para trocar agulhas de toca-discos;Braço acústico para aparelho de comunicação;Buzina de caça [corneta/apito];Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Calibrador de célula para uso com gravador;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Condensadores elétricos [capacitores];Conduto acústico;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd [drive de computador];Estabilizador de voltagem;Fios elétricos;Gravadores de fita;Instrumentos para limpeza de discos fonográficos;Instrumentos para medição;Interfaces de áudio;Limitadores [eletricidade];Medidores;Megafones;Metrônomos;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mixers de áudio;Pavilhões para alto-falantes;Placas para baterias;Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Reguladores de velocidade para toca-discos;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sinos de sinalização;Sirenes;Sonômetros;Suporte para disco;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes para gravação de som;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Tubos acústicos;Tubos amplificadores [válvulas];Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Válvulas amplificadoras;Videofones;Walkie-talkies;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2908)
- Depósito
- 18/05/2023
- Procurador
- VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO