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INPIRPI 2.812NCL 09

A marca AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.828

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO (processo 930477332), depositado em 18/05/2023 por AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amperímetros;Amplificador de s…”.

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.828IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930477332?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930477332. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930477332
Marca
AUDIO CLEAN SOLUÇÕES EM ÁUDIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUDIO CLEAN SOLUCOES LTDA — MG
Classe
NCL 09Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Analisador [aparelho];Antenas;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aparelhos para trocar agulhas de toca-discos;Braço acústico para aparelho de comunicação;Buzina de caça [corneta/apito];Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Calibrador de célula para uso com gravador;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Condensadores elétricos [capacitores];Conduto acústico;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd [drive de computador];Estabilizador de voltagem;Fios elétricos;Gravadores de fita;Instrumentos para limpeza de discos fonográficos;Instrumentos para medição;Interfaces de áudio;Limitadores [eletricidade];Medidores;Megafones;Metrônomos;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mixers de áudio;Pavilhões para alto-falantes;Placas para baterias;Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Reguladores de velocidade para toca-discos;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sinos de sinalização;Sirenes;Sonômetros;Suporte para disco;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes para gravação de som;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Tubos acústicos;Tubos amplificadores [válvulas];Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Válvulas amplificadoras;Videofones;Walkie-talkies;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2828)
Depósito
18/05/2023
Procurador
VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO