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INPIRPI 2.852NCL 42

A marca AUTTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AUTTA TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTTA (processo 928639231), depositado em 11/11/2022 por AUTTA TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análises químicas;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTTA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ALTA501676331

    NCL 40, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.762)

    Protege: Custom manufacture of vaccines for others.;

  • ALTA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA908131232
  • ALTA903486652
  • ALTA903486474
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501676331 (ALTA), Processo 908131232 (ALTA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA), Processo 903486652 (ALTA) e Processo 903486474 (ALTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928639231?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928639231. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928639231
Marca
AUTTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTTA TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA — DF
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análises químicas;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Atualização de software de computador;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Criação de homepage;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Pesquisa genealógica;Pesquisas em cosmética;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
11/11/2022
Procurador
não constituído