INPIRPI 2.864NCL 36, 36
A marca AvanSe foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOHNAL - CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AvanSe (processo 934628475), depositado em 16/05/2024 por DOHNAL - CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros; Administração de carteira locatícia; Administração de cemitério; Administração de condomínio; Administração de consórcio;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AvanSe, o despacho aponta 3 anterioridades:
- AVANCE PROMOTORA916966216
- AVANCE PROMOTORA917226763
- AVANCE BRASILBROKERS830507019
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AvanSe?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934628475?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934628475. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934628475
- Marca
- AvanSe
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOHNAL - CORRETORA DE SEGUROS LTDA — SP
- Classe
- NCL 36, 36Administração de assuntos financeiros; Administração de carteira locatícia; Administração de cemitério; Administração de condomínio; Administração de consórcio; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de imóveis; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração financeira; Administração predial; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Apoio financeiro; Assessoria financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação fiscal; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Pesquisas financeiras; Plano de saúde, venda e administração; Plano funerário, venda e administração; Proteção ao crédito; Provimento de informações financeiras através de uma website; Provimento de informações sobre seguros; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços de fundos de previdência; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Subscrição de seguro.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Depósito
- 16/05/2024
- Procurador
- não constituído