INPIRPI 2.889NCL 35
A marca AWEN foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de K2 INOVAÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AWEN (processo 936632470), depositado em 15/10/2024 por K2 INOVAÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio e a distribuição de produtos através de qualquer meio, tais como: aditivos químicos para óleos, Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AWEN, o despacho aponta uma anterioridade:
- AWEN933203560
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ACESSÓRIOS,ADORNOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE RESINAS SINTÉTICAS PROC…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AWEN?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936632470?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936632470. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936632470
- Marca
- AWEN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- K2 INOVAÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio e a distribuição de produtos através de qualquer meio, tais como: aditivos químicos para óleos, Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral, Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal, Fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos, Ácidos graxos, Desengraxante [uso industrial], Substância química para desengraxar de uso industrial, Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura, Preparações para desengomar, Antiespumante de uso industrial com silicone Silicones, Água desmineralizada para fim industrial, Desmoldante para fundição, Preparações para desmoldagem, Fluido para direção hidráulica, Fluido para transmissão, Fluidos auxiliares para uso com abrasivos, Fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos, Fluidos para circuitos hidráulicos, Fluidos para freios, Aditivo para bateria, Aditivo químico usado na indústria gráfica, Aditivos detergentes para gasolina, Aditivos químicos para combustível, Aditivos químicos para óleos, Comburentes [aditivos químicos para combustível], Água acidulada para recarga de acumuladores, Água acidulada para recarga de baterias, Água clorada para fim industrial, Água desmineralizada para fim industrial, Água destilada, Água para uso industrial, Água potássica, Substâncias químicas para purificação de água, Grafite para uso industrial, Cola de madeira, Cola para acabamento, Cola para papel de parede, Cola para uso industrial, Colas para couro, Dextrina [cola natural], Gomas [colas] para fins industriais, Ictiocola, exceto para papelaria, uso doméstico ou uso alimentar, Adesivo natural para uso industrial Anti-incrustantes Anticongelante, Antiespumante de uso industrial, Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral, Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal, Antiespumante de uso industrial com silicone, Página 2 de 5 Antioxidantes para uso em fabricação, Líquido antiembaçante [produto químico], Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores, Soluções antiespumantes para acumuladores, Soluções antiespumantes para baterias, Substância antifúngica para uso industrial, Substâncias antidetonantes para motores de combustão interna, Substâncias químicas antiembaciantes para janelas, tíneres para tintas [diluentes], Tinta anticorrosiva, tinta de emulsão, tinta em pó, tinta guache, tinta luminosa, tinta para gravura, tinta para tecido, Tintas, Aguarrás [diluente para tintas], Graxas antiferrugem, Óleos antiferrugem, Preparações anticorrosão, Preparações antiferrugem, Primer anticorrosivo para chassis de veículos, Produtos antiembaciamento para metais, Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado], Tinta anticorrosiva, creme desengraxante para limpeza de mãos, Graxa lubrificante, graxa para armas, graxa para correias, graxas industriais, grafite lubrificante, graxa lubrificante, Lubrificantes, Óleo lubrificante, Óleo dielétrico para uso em metalurgia, Óleo industrial, Óleo lubrificante, Óleo para motor, Óleos para desmoldar [construção], Fluidos de corte, Fluidos para isqueiro, Vaselina [uso industrial], vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial, Dispositivo de vedação para veículo, fita adesiva multiuso, fita de borracha, Fita vedarosca [adesivo plástico para vedação], Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Fitas isolante, Filme plástico, exceto para embalar, feltro de isolamento, Dielétricos [isolantes], Filmes isolantes, Fitas isolantes, Isolantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 15/10/2024
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho