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INPIRPI 2.854NCL 30

A marca AZEVEDO SANTO GRANO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL AZEVEDO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AZEVEDO SANTO GRANO (processo 933559267), depositado em 20/02/2024 por COMERCIAL AZEVEDO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Ami…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AZEVEDO SANTO GRANO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRANO SANTO913045543

    NCL 30 · BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)

    Protege: Açúcar *; Arroz; Cacau; Café não torrado; Chá*; Confeitos; Confeitos *; Especiarias; Farinha de milho; Farinha…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913045543 (GRANO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AZEVEDO SANTO GRANO?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933559267?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933559267. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933559267
Marca
AZEVEDO SANTO GRANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL AZEVEDO LTDA — MG
Classe
NCL 30Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Fubá;Glicose para fins culinários;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nibs de cacau;Pão sem fermento;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pipoca;Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Preparações para engrossar creme batido;Sacarina para fins culinários;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Vinagre;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
20/02/2024
Procurador
MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA