INPIRPI 2.854NCL 30
A marca AZEVEDO SANTO GRANO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL AZEVEDO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AZEVEDO SANTO GRANO (processo 933559267), depositado em 20/02/2024 por COMERCIAL AZEVEDO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Ami…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AZEVEDO SANTO GRANO, o despacho aponta uma anterioridade:
- GRANO SANTO913045543
NCL 30 · BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)
Protege: Açúcar *; Arroz; Cacau; Café não torrado; Chá*; Confeitos; Confeitos *; Especiarias; Farinha de milho; Farinha…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.874IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AZEVEDO SANTO GRANO?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933559267?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933559267. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933559267
- Marca
- AZEVEDO SANTO GRANO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL AZEVEDO LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Fubá;Glicose para fins culinários;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nibs de cacau;Pão sem fermento;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pipoca;Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Preparações para engrossar creme batido;Sacarina para fins culinários;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 20/02/2024
- Procurador
- MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA