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INPIRPI 2.828NCL 05

A marca B3 MEDICAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de B3 MEDICAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B3 MEDICAL (processo 931721709), depositado em 29/08/2023 por B3 MEDICAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorventes higiênicos externos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;A…”.

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca é constituida por termos de caráter descritivo - quanto à composição (especialmente "preparações vitamínicas) e quanto à finalidade de uso (in: médico) - sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B3 MEDICAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931721709?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931721709. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931721709
Marca
B3 MEDICAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B3 MEDICAL LTDA — MG
Classe
NCL 05Absorventes higiênicos externos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Ataduras para curativos;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Calicidas [remédios contra calos];Canabidiol para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Drogas para uso medicinal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ervas medicinais;Esparadrapos;Esteróides;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Fibras alimentares;Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Gel de massagem para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Laxativos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso veterinário;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Mentol;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para esterilização;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Protetores para seios [amamentação];Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Soros para fins médicos;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
29/08/2023
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP