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INPIRPI 2.871NCL 35

A marca Bah. Conceito foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJAS BAH LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bah. Conceito (processo 934999198), depositado em 14/06/2024 por LOJAS BAH LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bah. Conceito, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Bah920624189
  • BAH FREE SHOP922483140

    NCL 35 · BAH FREE SHOP LTDA. · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de a…

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 931762774 - Bah!;Nº 932727697, BAH! STREETWEAR; (ambas do próprio). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920624189 (Bah) e Processo 922483140 (BAH FREE SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bah. Conceito?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934999198?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934999198. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934999198
Marca
Bah. Conceito
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJAS BAH LTDA. — RS
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Marketing por influenciadores;Organização de eventos de moda para fins promocionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
14/06/2024
Procurador
MARIA EDUARDA PORTO MARTINS