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INPIRPI 2.809NCL 25

A marca BALIZA A ZERO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de WEON AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BALIZA A ZERO (processo 930595114), depositado em 29/05/2023 por WEON AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Bonés; Botas para esportes; Calçado esp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BALIZA A ZERO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BALIZZA922116261
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922116261 (BALIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BALIZA A ZERO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930595114?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930595114. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930595114
Marca
BALIZA A ZERO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WEON AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA — PR
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Bonés; Botas para esportes; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados; Calças esportivas; Camisas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Casacos; Casacos [jaquetas]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteiras; Coletes; Cravo para chuteira; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros Confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários; Meias; Meias absorventes de transpiração; Palmilhas; Pijamas; Pulôveres; Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; Roupa para esportes [jersey]; Roupa para ginástica; roupas esportivas com sensores digitais; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Travas para chuteiras de futebol; Uniformes; Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
29/05/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME