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INPIRPI 2.868NCL 35

A marca Bananas Corrêa Produzindo desde 1947 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
934793905
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934793905 é depositado por COMERCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.868

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bananas Corrêa Produzindo desde 1947 (processo 934793905), depositado em 29/05/2024 por COMERCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (frutas); Comércio [através de qualquer meio] de banana.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Bananas Corrêa Produzindo desde 1947, 2 anterioridades:

    • SUPERMERCADOS CORREIA823979504

      NCL 35 · COPA PARTICIPAÇÕES E SUPERMERCADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.891)

      Protege: Supermercados.;

    • PESCADOS CORRÊA900048115
    Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932651119. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823979504 (SUPERMERCADOS CORREIA) e Processo 900048115 (PESCADOS CORRÊA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.891

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bananas Corrêa Produzindo desde 1947?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934793905?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934793905. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934793905
Marca
Bananas Corrêa Produzindo desde 1947
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (frutas); Comércio [através de qualquer meio] de banana.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2891)
Depósito
29/05/2024
Procurador
não constituído