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INPIRPI 2.895NCL 39

A marca BANDEIRA MOBILIDADE E SERVIÇOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BANDEIRA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937354791
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937354791 é depositado por BANDEIRA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA na classe NCL 39.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANDEIRA MOBILIDADE E SERVIÇOS (processo 937354791), depositado em 12/12/2024 por BANDEIRA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Controle de rodovia;Emissão e venda de passagens;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de pessoas para fins d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BANDEIRA MOBILIDADE E SERVIÇOS, 4 anterioridades:

    • BANDEIRA TRANSPORTES925641189

      NCL 39 · BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.788)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transporte…

    • BANDEIRA TRANSPORTES925756539

      NCL 39 · BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.788)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transporte…

    • BANDEIRA823570517

      Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.788)

    • BANDEIRA TRANSPORTES925641162

      NCL 39 · BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.788)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transporte…

    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925641189 (BANDEIRA TRANSPORTES), Processo 925756539 (BANDEIRA TRANSPORTES), Processo 823570517 (BANDEIRA) e Processo 925641162 (BANDEIRA TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANDEIRA MOBILIDADE E SERVIÇOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937354791?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937354791. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937354791
Marca
BANDEIRA MOBILIDADE E SERVIÇOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANDEIRA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA — PE
Classe
NCL 39Afretamento;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Controle de rodovia;Emissão e venda de passagens;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por ônibus;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
12/12/2024
Procurador
IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS