tatupi

INPIRPI 2.805NCL 36

A marca Bank Paycash foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROTEGE PAY CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bank Paycash (processo 930318315), depositado em 04/05/2023 por PROTEGE PAY CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS FINANCEIROS NA FORMA DE APORTE OU SAQUE DE RECURSOS MANTIDOS EM CONTAS DE PAGAMENTO; EXECUÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES E…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bank Paycash, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PAY CASH913336122
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registros em vigor nº(s) 920872603 (PAY CASH) e 920872824 (PAY CASH), com petições de nulidade administrativa pendentes. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913336122 (PAY CASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bank Paycash?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930318315?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930318315. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930318315
Marca
Bank Paycash
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROTEGE PAY CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A — SP
Classe
NCL 36SERVIÇOS FINANCEIROS NA FORMA DE APORTE OU SAQUE DE RECURSOS MANTIDOS EM CONTAS DE PAGAMENTO; EXECUÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO; PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO E DE CARTÃO DE CRÉDITO; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA; SERVIÇOS FINANCEIROS; GESTÃO DE CONTAS DE PAGAMENTO; EMISSÃO DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO; REMESSA DE FUNDOS; CONVERSÃO DE MOEDA FÍSICA EM MOEDA ELETRÔNICA E VICE-VERSA; GESTÃO DE MOEDA ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; GESTÃO FINANCEIRA DE CAIXAS ELETRÔNICOS; SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE VALORES.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
04/05/2023
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL