tatupi

INPIRPI 2.734NCL 35

A marca BAPTISTELLA ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BAPTISTELLA ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAPTISTELLA ALIMENTOS (processo 924168064), depositado em 02/09/2021 por BAPTISTELLA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BAPTISTELLA ALIMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BAPTISTELLA820660744

    NCL 33 · INDUSTRIA DE AGUARDENTE BAPTISTELA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Protege: AGUARDENTE DE CANA.;

  • BAPTISTELLA820660752
Texto do despacho — RPI 2.734IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820660744 (BAPTISTELLA) e Processo 820660752 (BAPTISTELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.738IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.829IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.838IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.850IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.734 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAPTISTELLA ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924168064?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924168064. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924168064
Marca
BAPTISTELLA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BAPTISTELLA ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.734
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2850)
Depósito
02/09/2021
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S