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INPIRPI 2.895NCL 31

A marca BARÃO AGRO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CFL AGRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

46dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BARÃO AGRO (processo 930537408), depositado em 24/05/2023 por CFL AGRO LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BARÃO AGRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BARÃO829219625

    NCL 31 · INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Protege: alimentos para animais; rações, concentrados para bovinos, suinos, equinos, aves, caes, peixes, e gatos;

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829219625 (BARÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BARÃO AGRO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930537408?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930537408. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930537408
Marca
BARÃO AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CFL AGRO LTDA — SP
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Bloco de sal para animais;Carne para animal [alimento para animais];Farinha de amendoim para animais;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Frutas, verduras e legumes frescos;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Torta de amendoim para animais;Turfa de forração para espaços de animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
24/05/2023
Procurador
Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME