INPIRPI 2.764NCL 35
A marca BARDÔ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AMBAR COMÉRCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BARDÔ (processo 928244334), depositado em 04/10/2022 por AMBAR COMÉRCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de m…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BARDÔ, o despacho aponta uma anterioridade:
- BARDOT840234112
Deferimento da petição (RPI 2.756)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BARDÔ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928244334?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928244334. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928244334
- Marca
- BARDÔ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMBAR COMÉRCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Depósito
- 04/10/2022
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.