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INPIRPI 2.774NCL 31

A marca BARON Alimentare foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BARON ALIMENTARE LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BARON Alimentare (processo 928660699), depositado em 16/11/2022 por BARON ALIMENTARE LTDA ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BARON Alimentare, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ARROZ BARÃO821625373

    ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.718)

  • FEIJÃO BARÃO821502387

    ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.718)

  • FEIJÃO BARÃO900156368

    NCL 31 · ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.723)

    Protege: Grãos [cereais];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cereais em grãos, não processados;Fava de feijão [in…

  • FEIJÃO BARÃO PREMIUM924133988

    NCL 31 · ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.709)

    Protege: Feijão.;

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821625373 (ARROZ BARÃO), Processo 821502387 (FEIJÃO BARÃO), Processo 900156368 (FEIJÃO BARÃO) e Processo 924133988 (FEIJÃO BARÃO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BARON Alimentare?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928660699?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928660699. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928660699
Marca
BARON Alimentare
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BARON ALIMENTARE LTDA ME — SP
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Frutas frescas;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Milho;Milho in natura;Pepino fresco;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Soja fresca;Tomate fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;açaí, fresco;acerola, fresca;aipim, fresco;cajá, fresco;jabuticaba, fresca;macaxeira, fresca;mandioca, fresca;pequi, fresco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
16/11/2022
Procurador
Rafael Davi Vasconcelos