INPIRPI 2.910NCL 33
A marca BARRATUDO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CARDOZANO IND. E COM. DE BEBIDAS - ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938518631
- Classe
- NCL 33
- Prazo de recurso
A história do processo
26/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938518631 é depositado por CARDOZANO IND. E COM. DE BEBIDAS - ME na classe NCL 33.
RPI 2.910
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BARRATUDO (processo 938518631), depositado em 26/03/2025 por CARDOZANO IND. E COM. DE BEBIDAS - ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguarden…”.
Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 938498720 (BARRA TUDO) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
53dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.
- Genius925246298
- BRASA VIVA927966565
- @DEIXAEUCUIDO PORTO SEGURO - BA928027848
- AÇOFORTE FRANZOI928099865
- CANAL OFF928191400
- Fort Assistência 24 horas928792366
- LE VILLAGE929290372
- CAFÉ BURITI930003063
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BARRATUDO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938518631?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938518631. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938518631
- Marca
- BARRATUDO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARDOZANO IND. E COM. DE BEBIDAS - ME — ES
- Classe
- NCL 33Aguardente de cana;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.910
- Depósito
- 26/03/2025
- Procurador
- Welliton Pimentel Coutinho