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INPIRPI 2.715NCL 09

A marca BDM O SEU DINHEIRO DIGITAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BDM DOURADO DIGITAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA-EPP. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925295833
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.869

A história do processo

  1. 22/12/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925295833 é depositado por BDM DOURADO DIGITAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA-EPP na classe NCL 09.

  2. RPI 2.715

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BDM O SEU DINHEIRO DIGITAL (processo 925295833), depositado em 22/12/2021 por BDM DOURADO DIGITAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA-EPP na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software; hardware de computador; cadeia de blocos; ferramentas de desenvolvimento de software; software para uso como interface de programação de aplicativos (api); interface de programação de aplicativos (api) para uso na construção de aplicativos de software; software para a c…”.

    Texto do despacho — RPI 2.715IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.730

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.808

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.820

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.869

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.869

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca1.081 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.715 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BDM O SEU DINHEIRO DIGITAL?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925295833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925295833. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925295833
Marca
BDM O SEU DINHEIRO DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BDM DOURADO DIGITAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA-EPP — MS
Classe
NCL 09Software; hardware de computador; cadeia de blocos; ferramentas de desenvolvimento de software; software para uso como interface de programação de aplicativos (api); interface de programação de aplicativos (api) para uso na construção de aplicativos de software; software para a coleta, gestão, edição, organização, modificação, transmissão, compartilhamento e armazenamento de dados e informações; software para uso na gestão de ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais e tokens utilitários; software de plataforma de livro-razão; software que facilita a capacidade dos usuários de visualizar, analisar, gravar, armazenar, monitorar, gerenciar ativos digitais e cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais e tokens utilitários; software para encriptar e permitir a transmissão segura de informação digital através da internet; software para coleta e distribuição de dados; software para conexão de computadores a bases de dados locais e redes informáticas mundiais; software para criar bases de dados pesquisáveis de informação e dados; software para criar e gerenciar contratos inteligentes; software e hardware para uso como uma carteira de tokens utilitários; software para criar um ativo digitalizado descentralizado e de código aberto para uso em transações baseadas em cadeia de blocos; software para criar um token digital descentralizado e de código aberto para uso em transações baseadas em cadeia de blocos; software para os usuários comprarem e venderem produtos software de aplicativo de computador para plataformas baseadas em cadeia de blocos, a saber, software para trocas digitais de artigos virtuais; software para criação, venda e gestão de tokens; software de plataforma cadeia de blocos; software para desenvolvimento, implantação e gerenciamento de aplicativos de software e integração de aplicativos de software, ativo digital e cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital e contas de token utilitário; software para uso como uma interface de programação de aplicativos (api) para o desenvolvimento, teste e integração de aplicativos de software cadeia de blocos; hardware de computador, ativo digital e cadeia de blocos e mineração de ativos digitalizados; hardware de token de segurança; software para utilização como software de interface de programas de aplicativos (api) para utilização na identificação de dispositivos de hardware de computadores; software para uso na autenticação de acesso de usuários a computadores e redes de computadores; software para uso no acesso, leitura, rastreamento e uso da tecnologia cadeia de blocos; software e hardware para gerir informações de identidade, direitos de acesso a recursos de informação e aplicações e funcionalidade de autenticação; software para verificação de identidade de redes, autenticação e gestão de serviços para fins de segurança; software de autenticação para controlar o acesso e as comunicações com computadores e redes de computadores; dispositivos de criptografia; tokens de segurança; software para uso na emissão de ativos digitalizados, tokens digitais e tokens utilitários. Software para download no campo de negócios, marketing, ciência econômica de mercado livre, empreendedorismo ou empreendimentos iniciais (start-ups); Software para download para criação e compartilhamento de roteiros estratégicos de negócios, realização de reuniões colaborativas on-line e fornecimento de ferramentas de empreendedorismo para o crescimento dos negócios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.715
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2869)
Depósito
22/12/2021
Procurador
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME