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INPIRPI 2.754NCL 44

A marca BDORT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA DO BI-DIGITAL O-RING-TEST - AMBBDORT. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BDORT (processo 927837323), depositado em 29/08/2022 por ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA DO BI-DIGITAL O-RING-TEST - AMBBDORT na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médi…”.

Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.767IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.849IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca1.365 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.754 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BDORT?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 927837323?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927837323. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927837323
Marca
BDORT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA DO BI-DIGITAL O-RING-TEST - AMBBDORT — SP
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Assistência veterinária;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Tratamento médico;Vacinação de animal a domicílio;Vacinação de pessoa a domicílio;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de avaliação de saúde;serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;serviços de medicina regenerativa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.754
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2849)
Depósito
29/08/2022
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello