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INPIRPI 2.791NCL 11

A marca BE.SMART foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MOVEIS DORIPEL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BE.SMART (processo 929515447), depositado em 17/02/2023 por MOVEIS DORIPEL LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BE.SMART, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SMART814977820
  • SMART910743657
  • PRODUTOS SMART827418701
  • SMART+912866578
Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814977820 (SMART), Processo 910743657 (SMART), Processo 827418701 (PRODUTOS SMART) e Processo 912866578 (SMART+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BE.SMART?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929515447?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929515447. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929515447
Marca
BE.SMART
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOVEIS DORIPEL LTDA — RS
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos elétricos de aquecimento;Bastões de luz para iluminação;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Chapas de aquecimento;Coletores solares [aquecimento];Filamentos elétricos de aquecimento;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Geladeira;Iluminação de teto;Máquina e equipamento para aquecimento;Placas solares [aquecimento];Radiadores [aquecimento];Refrigeradores [geladeiras];Tubos luminosos para iluminação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
17/02/2023
Procurador
Catiane Zini Borela