INPIRPI 2.906NCL 01
A marca BEACON BRASIL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FERREIRA & TUKACA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COLAS E ADESIVOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938696211
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
09/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938696211 é depositado por FERREIRA & TUKACA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COLAS E ADESIVOS LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEACON BRASIL (processo 938696211), depositado em 09/04/2025 por FERREIRA & TUKACA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COLAS E ADESIVOS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Adesivo para reparar produto partido;Adesivos condutivos;Catalisador químico;Catalisadores;Catalisadores bioquímicos;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para papel de parede;Cola para uso industrial;Cola para vinho […”.
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
32dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEACON BRASIL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938696211?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938696211. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938696211
- Marca
- BEACON BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FERREIRA & TUKACA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COLAS E ADESIVOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Adesivo para reparar produto partido;Adesivos condutivos;Catalisador químico;Catalisadores;Catalisadores bioquímicos;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para papel de parede;Cola para uso industrial;Cola para vinho [substância química];Colas para couro;Dextrina [cola natural];Gomas [colas] para fins industriais;Pasta de amido [adesiva], exceto para papelaria ou uso doméstico;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para remover papel de parede;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações químicas para uso em fotografia;Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Substâncias adesivas para cartazes;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias adesivas para papel de parede;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 09/04/2025
- Procurador
- Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves