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INPIRPI 2.802NCL 05

A marca Beautyenergy Superfuel foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Beautyenergy Superfuel (processo 930151640), depositado em 19/04/2023 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alime…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Beautyenergy Superfuel, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEAUTIFUL ENERGY501603940
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501603940 (BEAUTIFUL ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.814IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.815IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.831IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Beautyenergy Superfuel?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930151640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930151640. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930151640
Marca
Beautyenergy Superfuel
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA — GO
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
19/04/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda