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INPIRPI 2.831NCL 30

A marca BELAS ARTES PADARIA CONFEITARIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PADARIA BELAS ARTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELAS ARTES PADARIA CONFEITARIA (processo 932026141), depositado em 25/09/2023 por PADARIA BELAS ARTES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aletrias;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bolo de rol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BELAS ARTES PADARIA CONFEITARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BELAS ARTES908198574

    NCL 30 · BELAS ARTES LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Á…

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908198574 (BELAS ARTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELAS ARTES PADARIA CONFEITARIA?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932026141?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932026141. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932026141
Marca
BELAS ARTES PADARIA CONFEITARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PADARIA BELAS ARTES LTDA — MG
Classe
NCL 30Açúcar *;Aletrias;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amendoins;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empadas;Farinha de trigo;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Massas alimentares;Mousses de chocolate;Panquecas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastelaria;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Sanduíches;Semolina;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
25/09/2023
Procurador
DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME