INPIRPI 2.854NCL 44
A marca Beleza In foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Beleza In (processo 933662114), depositado em 27/02/2024 por DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Beleza In, o despacho aponta 3 anterioridades:
- IN915994003
- IN925905674
NCL 44 · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pess…
- Beauty In932738745
NCL 44 · LISSAGE TRATAMENTOS ESTETICOS E WELLNESS CENTER LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.846)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria…
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Beleza In?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933662114?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933662114. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933662114
- Marca
- Beleza In
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA — CE
- Classe
- NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Spa [serviços médicos ou estéticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Depósito
- 27/02/2024
- Procurador
- Amanda Arraes de Alencar Pontes