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INPIRPI 2.856NCL 36, 36

A marca BELLA BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SARELLI MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933861192
Classe
NCL 36, 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933861192 é depositado por SARELLI MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.856

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELLA BANK (processo 933861192), depositado em 14/03/2024 por SARELLI MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,; Serviços prestados…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BELLA BANK, uma anterioridade:

    • BELA913290114
    Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913290114 (BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados?; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para seus associados" em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados" por não ser entidade de representação de classe ou sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELLA BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933861192?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933861192. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933861192
Marca
BELLA BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SARELLI MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — GO
Classe
NCL 36, 36Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, para os seus associados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
14/03/2024
Procurador
Pedro Paulo Santos Cruvinel