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INPIRPI 2.906NCL 09

A marca belo foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BELO HOLDING CAPITAL LTD: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938673068
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938673068 é depositado por BELO HOLDING CAPITAL LTD na classe NCL 09.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca belo (processo 938673068), depositado em 07/04/2025 por BELO HOLDING CAPITAL LTD na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “aplicativo baixável para ambientes virtuais; aplicativo para gestão financeira; aplicativos de computador e aplicativos de software baixáveis para dispositivos móveis em geral; aplicativos para uso em dispositivos moveis; aplicativos para uso em equipamentos (tablets); aplicativo…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra belo, uma anterioridade:

    • Bello909715440

      Deferimento da petição (RPI 2.860)

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909715440 (Bello). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca belo?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938673068?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938673068. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938673068
Marca
belo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELO HOLDING CAPITAL LTD (VG)
Classe
NCL 09aplicativo baixável para ambientes virtuais; aplicativo para gestão financeira; aplicativos de computador e aplicativos de software baixáveis para dispositivos móveis em geral; aplicativos para uso em dispositivos moveis; aplicativos para uso em equipamentos (tablets); aplicativos voltados ao setor financeiro e a meios de pagamento; aplicativos, baixáveis; aplicativos; arquivos de imagem baixáveis; assistentes pessoais digitais [pda]; caixas eletrônicos; carteiras eletrônicas baixáveis; cartões [chaves de acesso] codificados; cartões bancários [codificados ou magnéticos]; cartões codificados para utilização no âmbito da transferência eletrônica de transações financeiras; cartões codificados para utilização no âmbito de transferências eletrônicas de fundos; cartões de crédito encriptados; cartões com chip; cartões com circuito integrado (cartões inteligentes); cartões de benefícios; cartões de crédito impressos [codificados]; cartões de crédito impressos, aplicativos para uso em equipamentos de informática; cartões de crédito magnéticos; cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; cartões magnéticos codificados; cartões magnéticos para identificação; cartões para utilização na rede credenciada de estabelecimentos comerciais; cartões pré-pagos codificados; cd-rom [disco]; cd-rom [drive]; chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativos; chips [circuitos integrados]; computadores; discos compactos [cd] [áudio e vídeo]; discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]; discos flexíveis [disquetes]; dispositivos para processamento de dados; hardware de computador; hardware e software voltados ao setor financeiro e a meios de pagamento; interfaces para computadores; leitor de cartões magnéticos, equipamentos para leitura e para processamento de dados relacionados a meios de pagamento e seus correlatos; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquinas para faturamento; máquinas para pagamento com cartão de crédito; periféricos de computador; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, para conexão de lojistas e fornecedores visando flexibilização de pagamentos a prazo utilizando recebíveis; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, voltados ao mercado financeiro e análise de crédito; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, voltados a atividades financeiras; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; plataformas de software, gravadas ou baixaveis; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; programa de computador; programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; programas de computador baixáveis; programas de computador, gravados; programas operacionais para computador, baixavel; programas operacionais para computador, gravados; publicações eletrônicas, baixáveis; publicações em cd-rom; software e/ou aplicativos [gravados]; software e/ou aplicativos baixável que permite que a interface do utilizador aceda à plataforma digital que liga o sistema financeiro ao sistema financeiro digital; software e/ou aplicativos baixavel; software e/ou aplicativos de comércio eletrônico [software baixável]; software e/ou aplicativos de comércio eletrônico que permite aos utilizadores efetuar transações comerciais através de uma rede mundial de computadores [software baixável]; software e/ou aplicativos de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; software e/ou aplicativos de comunicação para os clientes bancários acederem às suas contas e efetuarem transações; software e/ou aplicativos de gestão financeira; software e/ou aplicativos de gestão de criptomoedas ou criptoativos; software e/ou aplicativos de gestão de pagamentos e/ou recebimento; software e/ou aplicativos de negociação de moeda digital [software baixável]; software e/ou aplicativos baixável para uso em dispositivos moveis ou portáteis; software e/ou aplicativos gravados; software e/ou aplicativos para a gestão operacional de cartões magnéticos e eletrônicos portáteis; software e/ou aplicativos para efetuar transações financeiras através de meios eletrônicos [software baixável]; software e/ou aplicativos para facilitar a conversão entre moedas digitais e moedas locais [software baixável]; software e/ou aplicativos para o tratamento da informação de marcação [software baixável]; software e/ou aplicativos para transações com cartões de crédito [software baixável]; software e/ou aplicativos de suporte de registro e de armazenamento digitais ou analógicos; softwares e/ou aplicativos de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados, para conexão de lojistas e fornecedores visando flexibilização de pagamentos a prazo utilizando recebíveis; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados, voltados a atividades financeiras; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados, voltados ao mercado financeiro e análise de crédito; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados; softwares e/ou aplicativos para dispositivos móveis para provimento de transações financeiras [pagamentos]; softwares e programas de computador; tablets; terminais interativos com tela de toque; tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
07/04/2025
Procurador
Mauricio Darré