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INPIRPI 2.865NCL 30

A marca BELO PAO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de B.P. PANIFICACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELO PAO (processo 934662797), depositado em 19/05/2024 por B.P. PANIFICACAO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BELO PAO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bello Pão BP907082610
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907082610 (Bello Pão BP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELO PAO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934662797?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934662797. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934662797
Marca
BELO PAO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B.P. PANIFICACAO LTDA — TO
Classe
NCL 30Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Chocolate;Churros [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Cuscuz;Empada;Esfiha;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Fubá;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastelaria;Picolés;Pizzas;Polvilho;Pudins;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Tapioca;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
19/05/2024
Procurador
não constituído